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Mensagem  PELOPES Sex Ago 19, 2011 11:35 am

Art.1º Condições Gerais
I. Para ingressar no clã o candidato a membro deverá possuir algum dos jogos promovidos pelas divisões.
II. O clã |PLP| compõe-se da administração geral e seus auxiliares, membros honorários, líderes de divisão, membros e recrutas.
III. O clã está estruturado na hierarquia de patentes, por isso seus membros deverão respeitá-las.
IV. Dispor de microfone e headphone para interagir pelo TeamSpeak (TS3).
V. Nunca ter feito ou fazer uso de facilitadores.
VI. Ser sociável, ter um bom relacionamento com os membros.
VII. Acessar o fórum e interagir com todo o clã através desse.
VIII. Todo recruta passará por um período de avaliação, de acordo com o regulamento de cada divisão, o possibilitando ou não à efetivação no clã.

Art. 2º – Administração
I. A administração será composta por 4 Membros, podendo ser aumentada caso a administração ache conveniente ao clã.
II. As patentes dos admins será a de General, a patente de Marechal poderá ser atribuída para algum admin como condecoração especial, não existindo hierarquia entre os admins.
III. Compete aos membros da administração a gestão dos meios de comunicação, finanças, membros, regulamento e estrutura do clã.
IV. A administração poderá nomear membros, auxiliares de administração, que de alguma forma se destaquem dentro da divisão ou de forma global ao clã.
V. O Marechal e os Generais terão autonomia para aplicar as regras contidas no regulamento do clã, salvo as que necessitarem de votação.
VI. Todos os assuntos pertinentes a administração, deverão ser votados em área especifica do fórum no prazo maximo de cinco dias, após esse prazo será considerado a maioria dos votos.
VII. a administração do clã pode assumir interinamente a liderança de uma divisão caso note que seja necessário.

Art. 3º – Atividade do Membro
I. A atividade do membro é considerada totalmente importante para o clã, caso esse deva se afastar por algum motivo, deverá sempre comunicar à liderança.
II. A atividade será observada essencialmente pela interação com o grupo, uso do TS e participação no fórum.
III. Será considerado inativo o membro que por sua ausência perder pontos suficiente para ser rebaixado até a patente de Recruta.
IV. O recruta que se ausentar por mais de 15 (quinze) dias em seu período de avalição será considerado inativo.

Art. 4º – Alteração de Divisão
I. Os membros terão a liberdade de solicitar alteração de divisão a qualquer momento, respeitando o prazo mínimo de permanência de 30 (trinta) dias e comunicando seu lider de divisão, salvo casos especiais.
II. Os recrutas não poderão trocar de divisão, pois esse se encontra no período de avaliação.
III. O Líder atual do membro deverá comunicar a administração e a liderança da divisão pretendida pelo membro.
IV. Todas as honrarias serão mantidas, contudo o membro será rebaixado uma patente e tendo sua pontuação alterada para o valor mínimo da patente assumida no ato da alteração.
V. Os membros com patente de Soldado ao solicitarem transferência de divisão retornarão a pontuação mínima (20 pontos).

Art. 5º – Reserva do Clã
I. O membro que julgar necessário se afastar do clã por um período definido poderá ser trânsferido para a reserva do |L.R|.
II. A permanência na reserva sera de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado, sendo necessário somente uma solicitação.
III. A cada solicitação de reserva o membro perderá uma patente, sendo excluido ao atingir a patente de Recruta.

Art. 6º – Afastamento do CLA |PLP|
§1º:Por desligamento:
I. Por desrespeito à membros do clã.
II. Por solicitação.
III. Por inatividade.
IV. Por excesso de reserva.
a) Membros desligados do clã poderão pedir novo recrutamento após o prazo de 30 dias.
§2ºDeserção:
I. Desertores não poderão ter acesso ao TS e Fórum como convidados, somente poderão retornar ao clã através de novo recrutamento, após o prazo de 30 dias.
§3º Por banimento:
I. Utilização de facilitadores.
II. Desrespeito a membros da administração.
III. Difamação e desrespeito ao clã |PLP|.
a) Conforme Art. 13º IV e V, havendo a necessidade que esteja de acordo com o art. 13, §2 e 3º.

Art. 7º – Contribuições
I. O clã recolherá a contribuição anual de R$ 10,00 do recruta que porventura seja efetivado em alguma divisão, essa taxa será destinada à manutenção do servidor TS.
II. Caso a divisão escolhida disponha de servidor dedicado, o recruta no ato de sua efetivação contribuirá com uma quantia definida pela divisão para manutenção dos serviços do servidor.
III. O clã não ressarcirá o recruta ou membro que porventura venha a se desligar do clã por motivo de inatividade, banimento ou desistência.
IV. O Cla L.R é um clã sem fins lucrativos com o intuito de aumentar a integração e atividades das pessoas envolvidas, podendo haver a possibilidades de doações de membros fora da administração do clã.

Art. 8º – Da organização das Divisões
I. A criação ou modificação de qualquer divisão cabe exclusivamente à administração do clã.
II. Somente os administradores terão autonomia para nomear lideres e delegar competências a esses.
III. Os lideres assumirão a patente de Coronel (Cel.).
IV. As divisões poderão possuir moderadores e/ou engenheiros taticos, os quais assumirão a patente de Major (Maj.).
V. A divisão também poderá possuir auxiliares que contribuirão diretamento com as atividades do Major, os quais assumirão a patente de Capitão (Cap.).
VI. Em caso de desligamento da liderança, o membro desligado poderá ou não ser contemplado com a patente de Tenente-Coronel (TCel), observados os feitos favoraveis ao clã.
V. Cada divisão será regida por regulamento próprio, o qual não poderá destoar com o regulamento geral do clã.Parágrafo único: As divisões em caráter experimental serão comandadas por um Major, até a administração achar pertinente a fixação da divisão em nosso clã, sendo o Major promovido à Coronel.

Art. 9º – Estrutura das divisões.
§1° As divisões serão estruturadas das seguintes maneiras:
I. Esquadra – unidade básica comandada pelo mais antigo, composta por uma dupla.
II. Pelotão – Fração comandada por um Capitão, composta por duas esquadras, mais um comando. ficando estruturado da seguinte maneira, 4 membros de patentes diversas e um Capitão, totalizando 5 membros.
III. Batalhão – unidade sob comando de um major, constituída por dois pelotões mais um comando. ficando estruturada da seguinte maneira, 8 membros de patentes diversas, uma Capitão um Major, totalizando 10 membros
IV- Divisão – tradicionalmente a maior unidade existente, comandada por um Coronel e incorporando dois batalhões, mais um líder. Ficando estruturada da seguinte maneira, 15 membros de patentes diversas, dois Capitães dois Majores e um Coronel, totalizando 20 membros.
§2º a promoção dos Majores ficará a cargo exclusivo da liderança da divisão;
§3° a promoção a Capitães ficará a cargo dos Majores da divisão com a necessidade de aprovação da liderança da divisão.
§4° a promoção a Coronel ficará a cargo dos lideres de divisão com a necessidade de aprovação da liderança do clã.
§5º O dispoto do art. §1º inciso I,II,III, será opcional de acordo com o interesse da administração da divisão.

Art. 10º – Lideres
I. Compete os lideres a gestão, pontuação e regulamentação da divisão;
II. A pontuação devera ser elaborada no regulamento próprio de cada divisão;
III. A pontuação é de exclusiva responsabilidade do líder de cada divisão, podendo ser regulado pela administração do clã.

Art. 11º Moderadores (Majores)
O lider ao promover um mebro para Major devera informar se ele sera engnheiro tatico ou auxiliar administrativo da divisão.
§1º Engenheiros Taticos:
I. Responsaveis pelo treinamento dos membros;
II. Responsável pelas táticas do grupo;
III. Responsável por agendamento de CF e campeonatos;
§2º Aux. de liderança:
I. Auxiliar a administração da divisão no que for solicitado.

Art. 12º Auxiliares (Capitães)
§1ºAux. de engenharia:
I. Auxiliar a engenharia no que lhe for competido.
§2º Somente os Majores reconhecidos como engenheiros taticos terãoum capitão para auxiliá-lo.

Art. 13º – Penalidades
§1º Aos infratores das regras do clã serão aplicadas as devidas penalidades:
I.– Leve – Kick do Ts e/ou Servidor de jogo;
II. – Média – 3 à 9 pontos;
III. – intermediaria – 10 à 50 pontos;
IV. – Grave – banimento temporário (de 7 dias até 30 dias);V – Gravíssima – Banimento permanente.
§2º As penalidades previstas no IV somente só poderá ser apliacada com a maioria dos votos entre os admins.
§3º As penalidades previstas no V somente poderão ser aplicadas a membros efetivos do clã, desde que haja o consentimento de todos os Admins.
§4º Banimento de servidores a membros externo ao clã, ficara a cargo dos lideres de divisão, podendo ser revisto o banimento pela administração do clã, caso haja a solicitanção do banido.

Art. 14º – Dispositivo regulador
§1º. O regulamento do clã somente poderá ser alterado após votação entre os membros da administração do clã.
§2° O texto deste regulamento poderá ser alterado a qualquer momento sem prévio aviso.

PELOPES
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Data de inscrição : 18/08/2011

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